Trabalhador tem direito a vale transporte, tantos quantos sejam necessários

Publicado em 02/02/2017

Sindicato diponibiliza modelo de declaração para ter acesso ao direito

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Está na Lei nº 7418, de 16.12.1985 e no Decreto nº 95247 de 17/11/1987. Os empregadores fornecerão vale transporte aos seus funcionários que dependem de transporte coletivo para ir ao trabalho e retornar dele, tantos quantos sejam necessários. Em contrapartida será descontado do trabalhador 6% do salário básico.

Mesmo sendo um direito assegurado, ainda há casos de  empregadores que insistem em desrespeitar a lei. Para o trabalhador que deseja solicitar o vale transporte, o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Petrolina (Sintcope) disponibiliza  um modelo de declaração onde o comerciário preenche e oficializa a solicitação junto à empresa onde trabalha. Essa informação deve ser atualizada anualmente.

A declaração pode ser solicitada na sede do Sintcope, na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, no. 947, no Centro de Petrolina ou acessada no endereço https://www.galaxcms.com.br/imgs_redactor/877/files/aqui.png

Em caso de dúvida ou de recusa da empresa empregadora, o comerciário deve ligar para o Sintcope através do número 87 3861-5876 ou utilizar o whatsapp (87 98838-0172/98838-0176). Caso prefira, pode utilizar ainda o e-mail: contato@sintcopepetrolina.org.br