Usar a Justiça para homologar rescisão: CRIME

Publicado em 29/05/2014

Usar a Justiça para homologar rescisão: CRIME

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A Altm S.A. Tecnologia e Serviços de Manutenção foi condenada a pagar R$250 mil por danos morais coletivos em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA). O órgão provou que a empresa obrigou pelo menos 23 trabalhadores demitidos ou que pediram demissão a entrarem na Justiça para receber suas verbas rescisórias e a assinarem acordos que os impedia de reclamar posteriormente por horas extras, assédio moral ou outras questões.
 
A prática, conhecida como lide simulada, também prejudica o judiciário, que se vê usado pela empresa como órgão homologador de rescisões, tarefa que cabe aos sindicatos ou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A sentença é do juiz do Trabalho João Batista Sales Souza e ação foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Marcelo Travassos, da Vara do Trabalho de Eunápolis. A empresa foi processada após denúncia da própria Vara, que identificou o grande número de ações com acordos sendo fechados na primeira audiência.
 
A condenação serve de alerta para outras empresas que se valem da lide simulada para homologar rescisões trabalhistas. O valor da indenização deverá ser recolhido ao Fundo Estadual do Trabalho Decente (Funtrad), criado recentemente pelo governo estadual para custear projetos de capacitação profissional e combate ao trabalho escravo e trabalho.
 
Caso seja flagrada cometendo a mesma irregularidade, a empresa será multada em R$25 mil, valor que será acrescido de R$5 mil por cada trabalhador prejudicado.
 
Conivência do sindicato – Conforme inquérito, a situação se agravou porque a empresa teve a conivência da entidade sindical que representa os trabalhadores, o Sinticesb – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Terraplanagem, Estradas, Pontes e Construções de Montagens, Olarias, Beneficiamento de Granito e Mármore, Cerâmica e Artefatos do Extremo Sul da Bahia – para realizar a lide simulada. Em audiência, os trabalhadores afirmam que foram dispensados pela Altm sem receber suas parcelas rescisórias. Além disso, a empresa procurava o sindicato, que chamava os trabalhadores, individualmente, para fazer acordo, ajustando o pagamento de verbas rescisórias, horas extraordinárias e devolução de descontos em duas parcelas.
 
A empresa alega que estaria encerrando as atividades na região e, por isso, teve que realizar as demissões. Mas, de acordo com o procurador do Trabalho Marcelo Travassos, os depoimentos dos trabalhadores confirmam a realização de uma reunião conjunta entre a Altm, representantes do Sinticesb, quando foram distribuídas várias cópias de uma procuração conferindo poderes a um advogado para agilizar e representar conjuntamente os trâmites de homologação de rescisão dos contratos de trabalho dos funcionários.
 
Vários trabalhadores declararam ao MPT que se sentiram pressionados a assinar o acordo feito pela empresa, já que temiam retaliações e sequer conheciam os representantes sindicais que conduziam as negociações. “O sindicato só apareceu uma única vez, na reunião em que os papéis de acordo foram distribuídos no pátio da Altm”, afirmou um dos depoentes.
 
Fonte: MPT.