Uso da Taxa Referencial (TR) no FGTS

Publicado em 03/06/2014

Uso da Taxa Referencial (TR) no FGTS

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao uso da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização monetária dos depósitos nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O documento dará suporte aos ministros da Corte no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo partido Solidariedade. Segundo a legenda, a TR não poderia ser usada para a correção do fundo por não refletir a inflação.
 
Janot ponderou que não cabe ao Poder Judiciário estabelecer o índice de correção do fundo. “A Constituição da República de 1988 não contém decisão política fundamental no sentido da atualização monetária por meio de indexador que preserve o valor real da moeda, de forma direta e automática, nem com base nela há como o Poder Judiciário eleger determinado índice de correção, em lugar do legislador”, escreveu o procurador-geral.
 
A ação pede a correção do fundo pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o indicador oficial de inflação, como forma de proteger o poder aquisitivo dos depósitos no FGTS. Segundo a ação, a correção do FGTS com a TR viola o direito de propriedade, o direito dos trabalhadores ao fundo e o princípio da moralidade administrativa – todos previstos na Constituição Federal.
 
Na ação, o Solidariedade argumenta que o FGTS é propriedade do trabalhador. E que apenas uma correção que refletisse as perdas inflacionárias seria capaz de preservar essa propriedade ao longo do tempo. O partido acusa a Caixa Econômica Federal de se apropriar indevidamente da diferença entre a TR e a inflação real, o que seria uma ofensa à moralidade administrativa.
 
Para o procurador-geral da República, “não há violação ao princípio da moralidade administrativa devido a suposta apropriação, pela Caixa Econômica Federal, da diferença entre a inflação e a TR no tocante às contas vinculadas do FGTS”. Ele argumenta que a Caixa é apenas agente operadora da aplicação dos recursos do fundo. “Não lhe assiste direito de dispor dos recursos em seu próprio interesse, tampouco definir índices de correção monetária a serem utilizados”, explica.
 
Janot alega que o direito fundamental constitucionalmente protegido refere-se à indenização do tempo de serviço, de natureza trabalhista, não ao valor do fundo. “Trabalhadores titulares das contas do FGTS contam com essa proteção no caso de certos imprevistos, notadamente a despedida sem justa causa”, anotou. Para exemplificar, ele citou hipóteses nas quais o titular pode movimentar a conta, como aposentadoria, aquisição de imóvel e doença grave.
 
O parecer será analisado pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação no STF. Ele vai elaborar um voto e submetê-lo ao plenário. Não há data prevista para o julgamento. A briga judicial em torno do índice de correção do FGTS atinge tribunais de todo o país. A palavra final será dada pelo STF. Em parecer enviado à corte, a Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se contra a mudança na correção monetária do fundo. O órgão também argumenta que não cabe ao Judiciário escolher o índice a ser apli
 
Fonte: O Globo.