Vigência de Acordos e Convenções Coletivas

Publicado em 20/03/2014

Vigência de Acordos e Convenções Coletivas

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Deputado Roberto Santiago (PSD-SP), apresentou relatório na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) ao Projeto de Lei nº 6411, de 2013, que dispõe sobre a vigência de convenções e acordos coletivos e o princípio da ultratividade, para fixar que não será permitido estipular duração de convenção ou acordo coletivo superior a quatro anos, não se aplicando o princípio da ultratividade das cláusulas normativas.
 
O relatório conclui pela aprovação do projeto na forma de substitutivo propondo as seguintes alterações no projeto original: 1) para fixar que as cláusulas sociais da convenção ou acordo coletivo integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas através de negociação coletiva de trabalho; 2)que as cláusulas econômicas deverão ser negociadas por ocasião da data base de cada categoria profissional.
 
Projeto aguarda prazo para Emendas ao Substitutivo  de cinco sessões ordinárias a partir de 21/03/2014, após poderá ser incluído na pauta de deliberação da CTASP.
 
Se você tem alguma sugestão quanto ao tema entre em contato através do http://www.cntc.org.br/contato/ ou pelo e-mail: legislativo@cntc.org.br.