Você sabe a origem do décimo terceiro salário?

Publicado em 28/11/2017

Décimo terceiro não é doação, é um direito conquistado na década de 60

Imagem da notícia Você sabe a origem do décimo terceiro salário?

Até dezembro de 2017 estima-se que deverão ser injetados na economia  brasileira mais de R$ 200 bilhões, com o pagamento do 13º salário. Este montante  representa aproximadamente 3,2% do Produto Interno Bruto (PIB) do país e será pago  aos trabalhadores do mercado formal, inclusive os empregados domésticos; aos  beneficiários da Previdência Social e aposentados e beneficiários de pensão da União e  dos estados e municípios.

Segundo estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Diesse), cerca de 83,3 milhões de brasileiros serão beneficiados com o rendimento adicional.

Importante para a economia nacional, o décimo terceiro é um aliado do trabalhador nas despesas de fim de ano.

Saiba quem tem direito ao 13o. e o que pode mudar após a Reforma Trabalhista 

Atenção para os prazos de pagamento do 13o. salário

Segundo o professor Cesar Schütz, a origem de uma gratificação natalina está nos países majoritariamente cristãos, em antigas relações trabalhistas, em que os patrões eram, na grande maioria das empresas, parentes ou afins dos empregadores. No lugar da gratificação em dinheiro para os trabalhadores, esses recebiam uma cesta de alimentos típica natalina. Ao longo do tempo, a cesta de natal foi progressivamente substituída por valores monetários. E com as lutas dos trabalhadores e trabalhadoras os valores foram incorporados às legislações trabalhistas.

No Brasil o 13º. Salário foi um direito conquistado somente na década de 60, anos depois da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) de 1943, promulgada por Getúlio Vargas. O atraso, se deu por pressão do empresariado. Até então, o patrão pagava ou não conforme seu critério.

Depois das reivindicações do movimento sindical, o governo de João Goulart, por meio da Lei 4.090, de 13/07/1962, instituiu o 13º salário no Brasil, tendo como referência o salário mensal de cada trabalhador e trabalhadora. Entretanto, a lei abrangia apenas os trabalhadores da iniciativa privada, excluindo assim o trabalhador do campo e servidores públicos.

Para os servidores públicos, a obrigatoriedade do 13º salário veio com a Constituição de 1988. Mas nada impedia desta gratificação constar em outro estatuto de servidor. Como, por exemplo, em Curitiba este benefício consta desde 1958.