Você sabe as diferenças entre auxílio-acidente e auxílio-doença?

Publicado em 09/12/2016

Apesar de serem diversas vezes serem confundidos, auxílio-doença e auxílio-acidente são bastante diferentes.

Imagem da notícia Você sabe as diferenças entre auxílio-acidente e auxílio-doença?

Auxílio-doença é o benefício a que tem direito o segurado que, após cumprir a carência, ficar incapaz temporariamente e por mais de 30 dias consecutivos para o trabalho por doença. Caso seja empregado, a empresa paga os primeiros 15 dias dias do trabalhador; caso seja contribuinte, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por este pagamento. A incapacidade do trabalhador deve ser comprovada por meio de perícia médica do INSS.

Todo trabalhador contribuinte da Previdência Social, a pelo menos 12 meses, tem direito ao auxílio-doença. O pagamento do benefício só deixa de ser realizado quando o trabalhador retoma as condições normais de saúde, quando a doença se torna caso de aposentadoria por invalidez, quando o solicitado volta ao trabalho voluntariamente, ou em caso de morte.

O empregado que se afastar por auxílio-doença por mais de seis meses no decorrer do período aquisitivo perderá o direito a férias, iniciando novo período aquisitivo quando retornar ao trabalho.

Já o auxílio-acidente é o benefício devido ao empregado segurado que ficar incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho. Sua concessão é automática e o auxílio começa a ser pago no dia seguinte ao em que cessa o auxílio-doença

Concedido ao segurado que já recebia auxílio-doença tendo suas capacidades para o trabalho reduzidas, o benefício vale para trabalhadores empregados ou avulsos.

A empresa é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 primeiros dias a partir da data do acidente, já a Previdência Social é responsável pelo pagamento a partir do 16º dia da data do afastamento. O valor a ser recebido é de 50% do salário que já havia sido calculado para o auxílio-doença, e só ocorre o cessamento quando beneficiário se aposentar ou em casos de morte.

Não têm direito ao auxílio-acidente empregados domésticos ou contribuintes individuais e facultativos.(Fonte Sindiquímica-PR)